domingo, 24 de fevereiro de 2008
contra a ditadura do betão
Ditadura
Mário Roberto
Data: 14/11/07
Feito com: Máquina fotográfica
Grito de protesto contra a ditadura do betão em S. Miguel, Açores. O edil de Vila Franca do Campo quer permitir a construção dum resort numa zona nobre da vila em frente ao ilhéu que deveria ser transformada numa zona verde. Eu quero impedi-lo de o fazer.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
Concurso de fotografia "Em Defesa da Nossa Costa"
No dia 16 de Fevereiro de 2008, pelas 10h reuniu-se o júri no Cine-Lagoense, tendo sido votadas as seguintes fotos:
Património Natural Litoral
1º Prémio – Sérgio Diogo Caetano
2º Prémio – João Manuel Livro
3º Prémio – Paulo Renato Fragata
Menção Honrosa – António Alberto Dourado
Património Humanizado Litoral
1º Prémio – Luís Filipe Couto Braga
2º Prémio – António Alberto Dourado
3º Prémio – João Manuel Alves
Menção Honrosa – Paulo Renato Fragata
Pressão Sobre o Litoral
1º Prémio – João Manuel Alves
2º Prémio – José António Câmara
3º Prémio – Pedro Cerqueira
Menção Honrosa – Helena Rodrigues
A Associação quer agradecer desde já a todos os participantes, pensamos que todos em conjunto somos vencedores, o objectivo do concurso foi o da defesa da costa da ilha de São Miguel, neste sentido vamos expor todas as 320 fotos que recebemos como forma de divulgar, e agradecer a todos os que colaboraram nesta nobre causa.
Aproveitamos para convidar todos os participantes, família e amigos, para a entrega dos Prémios, inauguração da Exposição e Conferências, que terá lugar no Edifício dos Paços do Concelho da Câmara da Lagoa, no dia 29 de Fevereiro, pelas 20,30h.
Um muito obrigado a todos!
A Direcção
José Pedro Medeiros
João Paim Vieira
Fernando Araújo Abreu
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
Parque Natural de Ilha de S. Miguel - em discussão pública até 31-01-2008
O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, procedeu a uma reformulação do regime jurídico da classificação, gestão e administração das áreas protegidas dos Açores, revogando o Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto – Lei n.º 19/93, de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 115/2005, de 18 de Julho e referentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Optou-se agora por um sistema de classificação e reclassificação de áreas protegidas assente num modelo de gestão fundamentado em tipologias de classificação e categorias adoptadas e promovidas pela The Worl Conservation Union (IUCN).
Adoptou-se um conceito de rede ecológica coerente. Tal, permite um elevado nível de identificação entre os valores a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais e o nível estatutário atribuído às áreas protegidas. Em consequência, os limites existentes em algumas áreas foram revistos e houve ainda oportunidade de classificação de novas áreas. O Parque Natural de Ilha de São Miguel integra dois novos espaços com interesse paisagístico, natural e conservacionista, em concreto a área de paisagem protegida das Furnas e a área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Lagoa do Congro.
O novo corpo legislativo, coerente e uniformizado, como aquele que é consagrado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, põe termo a um ciclo de iniciativas avulsas que de alguma forma condicionaram a eficácia das políticas regionais de conservação da natureza e de preservação da paisagem.
Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, importa agora realizar as vertentes da sua implementação; prosseguir com a criação do Parque Natural de Ilha de S. Miguel é mais um passo concreto nesse sentindo.
O Parque Natural de Ilha constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.
Em cumprimento do disposto no artigo 28º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conjugado com a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, o Projecto de Proposta de Decreto Legislativo Regional que dá cumprimento estatuído no n.º 1 do artigo 17º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho e que cria o Parque Natural de Ilha de S. Miguel, encontra-se em procedimento de discussão pública e audiência dos interessados até ao próximo dia 31 de Janeiro de 2008.
Durante esse período podem ser remetidas sob a forma escrita e por qualquer meio, as observações e comentários quanto às categorias de classificação e reclassificação de áreas protegidas, terrestres e marítimas, que integram do Parque Natural de Ilha de S. Miguel, as quais deverão ser remetidas para a Direcção Regional do Ambiente, sita à Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900 - 014 Horta com o telefone n.º 292 207 321 e fax nº 292 391 981, podendo ainda o projecto de proposta de diploma ser consultado no site oficial da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
No Capítulo II do projecto de proposta de diploma referem-se todas as tipologias de actos e de actividades interditos ou condicionados relativos a cada uma das categorias de área protegida que integram o Parque Natural de Ilha de S. Miguel, os quais podem constituir restrições ao uso do solo.
As demais consequências vinculativas para as entidades públicas e para os particulares serão constantes do Plano de Ordenamento de Área Protegida que constitui o instrumento de gestão do Parque Natural de Ilha de S. Miguel, ficando este sujeito à necessária discussão pública prévia, de acordo com o Regime Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e atenta a respectiva natureza de plano especial de ordenamento do território.
Entidade Responsável:
Direcção Regional do Ambiente
E-mail da Entidade Responsável aqui!
Link para a página aqui!
Optou-se agora por um sistema de classificação e reclassificação de áreas protegidas assente num modelo de gestão fundamentado em tipologias de classificação e categorias adoptadas e promovidas pela The Worl Conservation Union (IUCN).
Adoptou-se um conceito de rede ecológica coerente. Tal, permite um elevado nível de identificação entre os valores a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais e o nível estatutário atribuído às áreas protegidas. Em consequência, os limites existentes em algumas áreas foram revistos e houve ainda oportunidade de classificação de novas áreas. O Parque Natural de Ilha de São Miguel integra dois novos espaços com interesse paisagístico, natural e conservacionista, em concreto a área de paisagem protegida das Furnas e a área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Lagoa do Congro.
O novo corpo legislativo, coerente e uniformizado, como aquele que é consagrado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, põe termo a um ciclo de iniciativas avulsas que de alguma forma condicionaram a eficácia das políticas regionais de conservação da natureza e de preservação da paisagem.
Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, importa agora realizar as vertentes da sua implementação; prosseguir com a criação do Parque Natural de Ilha de S. Miguel é mais um passo concreto nesse sentindo.
O Parque Natural de Ilha constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.
Em cumprimento do disposto no artigo 28º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conjugado com a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, o Projecto de Proposta de Decreto Legislativo Regional que dá cumprimento estatuído no n.º 1 do artigo 17º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho e que cria o Parque Natural de Ilha de S. Miguel, encontra-se em procedimento de discussão pública e audiência dos interessados até ao próximo dia 31 de Janeiro de 2008.
Durante esse período podem ser remetidas sob a forma escrita e por qualquer meio, as observações e comentários quanto às categorias de classificação e reclassificação de áreas protegidas, terrestres e marítimas, que integram do Parque Natural de Ilha de S. Miguel, as quais deverão ser remetidas para a Direcção Regional do Ambiente, sita à Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900 - 014 Horta com o telefone n.º 292 207 321 e fax nº 292 391 981, podendo ainda o projecto de proposta de diploma ser consultado no site oficial da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
No Capítulo II do projecto de proposta de diploma referem-se todas as tipologias de actos e de actividades interditos ou condicionados relativos a cada uma das categorias de área protegida que integram o Parque Natural de Ilha de S. Miguel, os quais podem constituir restrições ao uso do solo.
As demais consequências vinculativas para as entidades públicas e para os particulares serão constantes do Plano de Ordenamento de Área Protegida que constitui o instrumento de gestão do Parque Natural de Ilha de S. Miguel, ficando este sujeito à necessária discussão pública prévia, de acordo com o Regime Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e atenta a respectiva natureza de plano especial de ordenamento do território.
Entidade Responsável:
Direcção Regional do Ambiente
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