O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, procedeu a uma reformulação do regime jurídico da classificação, gestão e administração das áreas protegidas dos Açores, revogando o Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto – Lei n.º 19/93, de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 115/2005, de 18 de Julho e referentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Optou-se agora por um sistema de classificação e reclassificação de áreas protegidas assente num modelo de gestão fundamentado em tipologias de classificação e categorias adoptadas e promovidas pela The Worl Conservation Union (IUCN).
Adoptou-se um conceito de rede ecológica coerente. Tal, permite um elevado nível de identificação entre os valores a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais e o nível estatutário atribuído às áreas protegidas. Em consequência, os limites existentes em algumas áreas foram revistos e houve ainda oportunidade de classificação de novas áreas. O Parque Natural de Ilha de São Miguel integra dois novos espaços com interesse paisagístico, natural e conservacionista, em concreto a área de paisagem protegida das Furnas e a área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Lagoa do Congro.
O novo corpo legislativo, coerente e uniformizado, como aquele que é consagrado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, põe termo a um ciclo de iniciativas avulsas que de alguma forma condicionaram a eficácia das políticas regionais de conservação da natureza e de preservação da paisagem.
Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, importa agora realizar as vertentes da sua implementação; prosseguir com a criação do Parque Natural de Ilha de S. Miguel é mais um passo concreto nesse sentindo.
O Parque Natural de Ilha constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.
Em cumprimento do disposto no artigo 28º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conjugado com a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, o Projecto de Proposta de Decreto Legislativo Regional que dá cumprimento estatuído no n.º 1 do artigo 17º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho e que cria o Parque Natural de Ilha de S. Miguel, encontra-se em procedimento de discussão pública e audiência dos interessados até ao próximo dia 31 de Janeiro de 2008.
Durante esse período podem ser remetidas sob a forma escrita e por qualquer meio, as observações e comentários quanto às categorias de classificação e reclassificação de áreas protegidas, terrestres e marítimas, que integram do Parque Natural de Ilha de S. Miguel, as quais deverão ser remetidas para a Direcção Regional do Ambiente, sita à Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900 - 014 Horta com o telefone n.º 292 207 321 e fax nº 292 391 981, podendo ainda o projecto de proposta de diploma ser consultado no site oficial da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
No Capítulo II do projecto de proposta de diploma referem-se todas as tipologias de actos e de actividades interditos ou condicionados relativos a cada uma das categorias de área protegida que integram o Parque Natural de Ilha de S. Miguel, os quais podem constituir restrições ao uso do solo.
As demais consequências vinculativas para as entidades públicas e para os particulares serão constantes do Plano de Ordenamento de Área Protegida que constitui o instrumento de gestão do Parque Natural de Ilha de S. Miguel, ficando este sujeito à necessária discussão pública prévia, de acordo com o Regime Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e atenta a respectiva natureza de plano especial de ordenamento do território.
Entidade Responsável:
Direcção Regional do Ambiente
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