No Porto da Caloura está a ser edificado um edifício alegadamente para fins de apoio a actividades náuticas, mesmo sobre o mar, em cima de uma esplêndida formação rochosa basáltica.
Do pequeno edifício de 1 piso que lá existia passa-se para um grande edifício de dois pisos com uma volumetria totalmente desadequada para aquele local.
E o que quer dizer apoio a actividades náuticas? E como pode um particular ser dono de um edifício para actividades náuticas? E o particular pode viver nesse edifício ou lá instalar-se no Verão?
É que toda a gente gostaria de construir edifícios desse género á beira-mar sem controlo público (ou com pouco) ou até com apoios?
Mas os cidadãos normais que não são ex vice-presidentes das Câmaras só podem construir a 50 m da linha de água da maré cheia e mesmo assim com imensas limitações de volume e relação edificado/terreno.
Só faltou mesmo que os pilares de betão viessem ancorar dentro de água como os de uma casa no Corvo também de um ex autarca que acabou embargada (mas agora já deve estar acabada).
A Caloura tem já diversos planos de salvaguarda à sua área edificada, desde o PDM da Lagoa, ao Plano de Salvaguarda da Caloura, e ao próprio POOC, é no entanto, também uma zona de grande importância turística para o Concelho da Lagoa e para toda a ilha de São Miguel.
Neste sentido todas as novas construções deviam obedecer a um critério de salvaguarda do património natural existente, já que apregoamos a alta voz que os Açores são um destino de turismo de Natureza.
Estaremos perante mais um atentado paisagístico na sensível zona do porto da Caloura?
Independentemente da qualidade da obra a construir (que desconhecemos), sendo a Caloura um cartaz turístico da ilha de S. Miguel, merece ser melhor tratada.
8 comentários:
Estão a espera de um tsunami.
Se dois pisos implica uma volumetria desajustada, é aconselhar três ou quatro. Assim vão mais depressa parar ao mar.
São duas notícias seguidas sobre atentados à Orla Costeira com a benção da Direção Regional dos Assuntos do Mar! Três se contamos com a Casa do Corvo do dito Diretor, herdeiro da mesma! Casas for the boys é possível mesmo que destruam o nosso Mar e o nosso Ambiente! Mediações e acertos é possível para alguns sobre ilegalidades! Trocas de favores é o que mais se vê na política! Este rapazola Cardigos tem muito a esconder, enquanto ele não quiser que a sua roupa suja venha a publico ser lavada perante o partido e a família vai oferecendo estas benesses a muita gente que sabe de muita coisa. Já entrou no ilegal, tempos houve em que fazia ofertas... Há quem paseie entre Furnas e Ponta Delgada à custa dele. Onde está a Quercus Açores que não diz nada? E os funcionários e funcionárias da Direção que são cegos e surdos? Mais o Secretário que nunca sabe de nada? É fartar vilanage!
Caro Sr. Manuel Cansado, tomei a liberdade de marcar uma reunião para que me possa transmitir com o detalhe adequado as dúvidas que transparecem do seu comentário. Está agendada para as 14 horas de hoje (31 de Março), na Direcção Regional dos Assuntos do Mar na Ilha do Faial. Caso não possa comparecer neste dia / hora / local, solicito que ligue para o secretariado desta direcção regional (292207317) para tentarmos encontrar um momento que seja adequado a ambas as partes. Estou certo que, com frontalidade e objectividade, poderá ver todas as suas dúvidas clarificadas. Repito, estou totalmente disponível para prestar todos os esclarecimentos.
Cordialmente,
Frederico Cardigos
Caros Amigos do Calhau, esta obra se fosse de outra pessoa que não pertencesse ao PS nunca seria autorizada, vejam aqui o artigo 13º do POOC costa Sul de São Miguel.
Só é Permitido a recuperação em 16m2 e este projecto tem mais de 200m2.
Só quando alguém for preso nesta terra por fugir à lei é que se começa a ter medo
Artigo 13.º
Normas de edificabilidade
1 - No licenciamento municipal das obras de reconstrução, ampliação e conservação, bem como no licenciamento de novas construções serão garantidas as condições expressas no presente Regulamento em relação ao saneamento básico.
2 - Sem prejuízo da legislação específica aplicável caso a caso, nas construções existentes na área de intervenção devidamente legalizadas e independentemente do uso preferencial associado são permitidas obras de reconstrução, conservação e de ampliação nos termos do número seguinte.
3 - As obras de ampliação, a que se refere o número anterior, são permitidas quando se trate de obras conducentes a suprimir insuficiências de instalações sanitárias e ou cozinhas não podendo em nenhuma situação corresponder a um aumento total de área de construção superior a 16 m 2 ou ao aumento de cércea, salvo nas situações previstas no artigo 31.º e 33.º do presente Regulamento.
Caros amigos, em vez de só comentarem pela negativa sem resultados práticos, porque não vão ao Ministério Público apresentar queixa?
Agora, dizem os populares, vai nascer um empreendimento de apartamentos, de 5 andares, no canto em cima da canada do cerco, caloura... por isso destruíram parte da mata ali existente. Toda a aflora e fauna será prejudicada, especialmente se contarmos com a poluição luminosa (cagarros em especial).
Continua-se a destruir os Açores para beneficio económico de uma entidade ou pessoa.... colocarei o nome mais tarde, neste caso
No passado fim de semana fui dar um passeio ao porto da caloura já com o proposito de ver a casa que tanta gente fala mal mas não fazia ideia do orror que é aquela construção porque não é facil descrever o que nós vemos ali, não sei quem foi o arquiteto nem as entidades que licenciaram aquela obra que é um atentado á paisagem e um atentado á construção porque olhamos para a paisagem e só sobressai aquele mamaracho na paisagem chamo mamarracho porque não sei o que posso chamar, com ferrugem a escorrer pelas paredes abaixo e pelo passeio a solução para aquilo só a demolição.
Tenho pena que se possa fazer certas obras coforme a cara do freguez porque se fosse eu de certesa que não me deixavam nem faser um galinheiro para colocar um casal de galinhas
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